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Entre em contatoO certificado digital é um documento eletrônico que funciona como uma identidade na internet: ele comprova quem você é (pessoa física ou empresa) e permite assinar documentos e acessar sistemas com validade jurídica. No Brasil, os certificados oficiais seguem o padrão ICP‑Brasil, regulado pelo ITI.
Na prática, ele substitui a assinatura de próprio punho e o reconhecimento de firma em cartório para uma enorme variedade de operações digitais, com a mesma segurança e valor legal, garantidos pela Medida Provisória 2.200‑2/2001.
A SIG Certificadora é uma Autoridade de Registro credenciada na ICP‑Brasil e pode emitir o seu certificado por videoconferência, sem você sair de casa. Emita o seu certificado digital.
O certificado digital serve para assinar documentos com validade jurídica, emitir notas fiscais eletrônicas, acessar o e‑CAC da Receita Federal, entregar obrigações como eSocial e EFD‑Reinf, participar de licitações, fazer login em sistemas de governo e bancos, e transmitir a declaração do Imposto de Renda em algumas situações.
Para empresas, ele é praticamente indispensável no dia a dia fiscal e trabalhista. Para pessoas físicas, é muito usado por profissionais que assinam contratos, laudos e petições, além de facilitar o acesso a serviços públicos.
Se ficou em dúvida sobre qual tipo atende o seu caso, fale com um especialista da SIG pelo WhatsApp.
Não existe uma obrigação única para todos, mas o certificado digital é obrigatório para a maioria das empresas: quem emite nota fiscal eletrônica, entrega eSocial, EFD‑Reinf, EFD‑Contribuições ou é optante do Lucro Real/Presumido precisa dele. Pessoas físicas costumam precisar quando assinam documentos com fé pública ou acessam sistemas específicos.
Em resumo:
Ficou na dúvida sobre a sua situação? Um especialista da SIG te orienta rapidamente pelo WhatsApp.
Depende da atividade, mas na maioria dos casos sim: o MEI precisa de certificado digital para emitir nota fiscal eletrônica (NF‑e) em vendas para outros estados e, em muitos municípios, para emitir a nota de serviço (NFS‑e). Para acessar o e‑CAC da Receita Federal, ele é recomendado, mas não obrigatório.
Situações em que o MEI costuma precisar do e‑CNPJ:
Se você só emite nota para consumidor final no seu próprio estado, pode ser que ainda não precise. Na dúvida, um especialista da SIG confirma a sua situação pelo WhatsApp.
A conta gov.br é um login gratuito do governo para acessar serviços públicos, e nos níveis prata e ouro permite algumas assinaturas de documentos. O certificado digital ICP‑Brasil é um documento com identidade validada por uma Autoridade de Registro e tem uso mais amplo: emite nota fiscal, assina com validade jurídica plena e acessa sistemas que o gov.br não cobre.
A assinatura gov.br é aceita em muitos contextos do dia a dia, mas não substitui o certificado ICP‑Brasil para emissão de notas fiscais, obrigações acessórias e situações em que a lei ou o sistema exige o padrão ICP‑Brasil.
Ou seja: são complementares. Muitas pessoas usam o gov.br para serviços simples e mantêm o certificado digital para as demandas fiscais e profissionais.
Sim. Para emitir nota fiscal eletrônica (NF‑e, NFC‑e ou NFS‑e), a grande maioria dos estados e municípios exige que o documento seja assinado com certificado digital ICP‑Brasil. Ele funciona como a assinatura eletrônica da empresa, com validade jurídica, e garante ao Fisco que foi mesmo a sua empresa que emitiu aquele documento.
Quem assina a nota normalmente é o e‑CNPJ da empresa. Alguns emissores municipais aceitam o e‑CPF do responsável pela empresa — vale confirmar a regra da sua prefeitura antes de escolher.
Não sabe qual certificado a sua operação exige? Fale com um especialista da SIG pelo WhatsApp.
Assinatura eletrônica é o nome genérico de qualquer forma de assinar um documento por meios digitais. Certificado digital é a sua identidade eletrônica — uma espécie de RG digital, emitido por uma Autoridade Certificadora — usada para dar o nível máximo de segurança a uma assinatura.
Pela Lei 14.063/2020, existem três níveis de assinatura eletrônica: simples, avançada (como a do gov.br) e qualificada. Só a assinatura qualificada, feita com certificado ICP‑Brasil (e‑CPF ou e‑CNPJ), tem presunção legal de autenticidade e é aceita em toda situação que exige o padrão ICP‑Brasil, como a emissão de notas fiscais.
Ou seja: todo certificado digital produz uma assinatura eletrônica, mas nem toda assinatura eletrônica usa certificado digital.
Precisa de uma assinatura com validade plena? Emita seu certificado com a SIG.
ICP‑Brasil é a sigla de Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira: o conjunto de regras, tecnologias e entidades que garante a validade jurídica dos certificados digitais no Brasil. Foi criada pela Medida Provisória 2.200‑2/2001, que segue em vigor.
Ela é organizada em uma hierarquia de confiança:
É esse sistema que faz um certificado emitido no padrão ICP‑Brasil ter o mesmo valor legal de uma assinatura de próprio punho reconhecida em cartório.
São dois papéis diferentes dentro da ICP‑Brasil. A Autoridade Certificadora (AC) é a entidade que emite, renova, revoga e gerencia os certificados digitais. A Autoridade de Registro (AR) é quem faz o atendimento: identifica você, confere os documentos e aprova a solicitação antes de a AC gerar o certificado.
A AR é o elo direto entre você e a AC. É nela que acontece a validação de identidade, presencial ou por videoconferência.
A SIG Certificadora é uma Autoridade de Registro credenciada na ICP‑Brasil. É por isso que podemos validar seus documentos e emitir seu certificado por videoconferência, sem você sair de casa. Emita o seu certificado.
Pode. Não há limite legal nem técnico para a quantidade de certificados digitais ativos ao mesmo tempo, seja no seu CPF, seja no CNPJ da empresa.
É comum ter mais de um, por exemplo:
Cada certificado é independente, com a própria validade e a própria senha. Precisa emitir mais de um? Fale com a SIG pelo WhatsApp.
Sim, tem total validade jurídica. Um documento assinado com certificado digital ICP‑Brasil equivale à assinatura de próprio punho com firma reconhecida em cartório, com presunção de autenticidade e integridade.
Essa força legal vem da Medida Provisória 2.200‑2/2001 e da Lei 14.063/2020, que classifica a assinatura feita com certificado ICP‑Brasil como assinatura eletrônica qualificada — o nível mais alto reconhecido pela legislação.
Para valer, o certificado precisa ter sido emitido dentro das regras da ICP‑Brasil e estar dentro da validade no momento da assinatura.
O e‑CPF é o certificado digital da pessoa física: representa você como cidadão e serve para assinar documentos em nome próprio, acessar o e‑CAC como pessoa física e transmitir o Imposto de Renda. O e‑CNPJ representa a empresa: é ele que emite nota fiscal eletrônica, entrega eSocial e EFD‑Reinf e acessa o e‑CAC da pessoa jurídica.
| e‑CPF | e‑CNPJ | |
|---|---|---|
| Titular | Pessoa física | Empresa (CNPJ) |
| Emite NF‑e / NFS‑e | Não | Sim |
| Acesso ao e‑CAC | Como pessoa física | Como empresa |
| eSocial / EFD‑Reinf da empresa | Não | Sim |
| Uso típico | Profissionais, IRPF, assinaturas pessoais | Rotina fiscal e trabalhista da empresa |
Muitos empresários acabam usando os dois: o e‑CNPJ para a empresa e o e‑CPF para assuntos pessoais. A SIG emite os dois por videoconferência — comece a sua emissão.
A diferença está no armazenamento e na validade. O A1 é um arquivo instalado no computador ou celular, com validade de 1 ano e possibilidade de cópia de segurança. O A3 fica guardado em um token, cartão com chip ou na nuvem, com validade de 1 a 5 anos e sem possibilidade de cópia, o que aumenta a proteção.
| A1 | A3 | |
|---|---|---|
| Onde fica | Arquivo no computador/celular | Token, cartão ou nuvem |
| Validade | 1 ano | 1 a 5 anos |
| Cópia de segurança | Permitida | Não permitida |
| Precisa de mídia física | Não | Sim (exceto nuvem) |
| Melhor para | Sistemas automatizados, uso em servidor, emissão de NF‑e em volume | Quem prioriza segurança e usa em poucos dispositivos |
Não sabe qual escolher? Veja a próxima pergunta ou fale com um especialista da SIG pelo WhatsApp.
Escolha o A1 se você emite muitas notas fiscais, usa sistemas que precisam do certificado sempre disponível (ERPs, emissores, automações) ou não quer depender de token. Escolha o A3 se prioriza segurança máxima, usa o certificado em poucos dispositivos e prefere uma validade mais longa, de até 5 anos, com menos renovações.
Para quem quer o melhor dos dois mundos, o certificado em nuvem é uma modalidade A3 que dispensa token e cartão: você usa pelo celular e pelo computador, de qualquer lugar. É a opção mais escolhida hoje por contadores e empresas com equipe.
O certificado digital em nuvem é uma modalidade A3 armazenada em um hardware criptográfico seguro (HSM) auditado pelo ITI, em vez de um token ou cartão físico. Você acessa o certificado pelo celular e pelo computador, de qualquer lugar com internet, autorizando cada operação por senha ou biometria no aplicativo.
Principais vantagens:
A SIG trabalha com as principais soluções em nuvem do mercado. Fale com a gente para emitir o seu.
As três são formas de guardar um certificado A3 — ou seja, todas têm validade de 1 a 5 anos e não permitem cópia de segurança. A diferença entre elas é praticidade e portabilidade, não a validade nem o tipo.
| Mídia | Como funciona | Melhor para |
|---|---|---|
| Nuvem | Sem mídia física; você usa pelo celular e pelo computador, de qualquer lugar | Quem tem contador ou equipe e acessa o certificado de vários lugares |
| Token USB | Pen drive com chip; plugável em qualquer computador, sem leitora | Quem usa em poucas máquinas e quer o certificado sempre em mãos |
| Cartão | Cartão com chip; precisa de uma leitora conectada ao computador | Quem já tem a estrutura de leitora instalada |
Na dúvida, o certificado em nuvem costuma ser o mais prático hoje. Fale com um especialista da SIG pelo WhatsApp e escolha com base na sua rotina.
Em quantos você precisar. O certificado A1 é um arquivo (.pfx ou .p12) e não há limite técnico ou das Autoridades Certificadoras para o número de instalações simultâneas — basta copiar o arquivo e informar a senha em cada máquina.
Pontos de atenção:
Precisa de ajuda para instalar? Fale com o suporte da SIG pelo WhatsApp.
Sim. Para usar um certificado A3 gravado em cartão com chip (smart card), é obrigatória uma leitora de cartão conectada ao computador, normalmente por USB, além do driver da leitora instalado.
Se a leitora é um problema para você, vale considerar outras mídias A3:
Fale com a SIG pelo WhatsApp para escolher a mídia que combina com o seu dia a dia.
Para a declaração do Imposto de Renda da pessoa física, o certificado usado é o e‑CPF. O e‑CNPJ é da empresa e não serve para o IRPF.
Com o e‑CPF você pode:
Para a maioria das pessoas físicas o e‑CPF não é obrigatório: dá para enviar a declaração sem ele, e a versão pré‑preenchida também pode ser acessada por conta gov.br nível prata ou ouro. Ele passa a ser exigido em algumas situações específicas: Altos Valores de rendimentos, Procuração Eletrônica no portal e-CAC e entre outros...
Para o e‑CPF, você precisa de um documento de identificação oficial com foto (RG, CNH ou carteira de classe) e, dependendo do tipo de validação, do CPF e de um comprovante de residência. Para o e‑CNPJ, além dos documentos do representante legal, são exigidos o ato constitutivo da empresa (contrato social ou equivalente) e o comprovante de inscrição no CNPJ.
Todos os documentos devem estar legíveis, dentro da validade e em nome do titular. Na validação por videoconferência, você apresenta os originais na câmera e envia as cópias digitalizadas pelo portal seguro da SIG antes do atendimento.
Veja a lista detalhada por tipo de certificado nas próximas perguntas.
Para o e‑CNPJ são necessários: documento de identificação com foto do representante legal (RG ou CNH), CPF do representante, comprovante de inscrição no CNPJ (cartão CNPJ) e o ato constitutivo atualizado da empresa — contrato social e última alteração consolidada, requerimento de empresário (para empresário individual) ou certificado da condição de MEI (CCMEI), conforme o tipo de empresa.
Pontos de atenção:
Ficou com dúvida sobre a documentação da sua empresa? Um especialista da SIG confere com você pelo WhatsApp antes do agendamento.
Para emitir o e‑CPF você precisa de um documento de identificação oficial com foto, original, legível e dentro da validade.
Documentos opcionais, apenas se você quiser vinculá‑los ao certificado: PIS/PASEP/NIT, título de eleitor e comprovante de inscrição no CEI, CAEPF ou CNO.
Na validação por videoconferência você apresenta os originais na câmera. Comece a emissão do seu e‑CPF.
A emissão do e‑CNPJ do MEI é simplificada, porque não existe contrato social. Na prática, você precisa de:
A AR normalmente consulta o Certificado da Condição de MEI (CCMEI) direto na base da Receita Federal, então em geral não é preciso levar o comprovante impresso. O titular é sempre a pessoa física dona do CNPJ, que precisa ser quem faz a validação.
Ficou com dúvida sobre a sua documentação? Fale com a SIG pelo WhatsApp.
Pode. A CNH é aceita no lugar do RG para emitir o certificado digital, inclusive a CNH digital. Ela precisa estar dentro da validade e com foto e dados legíveis.
Na verdade, a CNH costuma ser o documento mais recomendado, porque reúne foto, CPF e assinatura em um só lugar, o que agiliza a validação.
Na maioria das validações o comprovante de residência não é exigido, mas ele pode ser solicitado dependendo do tipo de validação e do certificado que você está emitindo.
Quando é pedido, valem as regras de sempre: documento recente, legível e, de preferência, em nome do titular.
Antes do agendamento, confirme com um especialista da SIG pelo WhatsApp exatamente o que você vai precisar apresentar.
Pode. Menores de idade podem ter e‑CPF e, em algumas situações, e‑CNPJ. As regras e os documentos variam conforme a idade e a condição civil do menor (se é emancipado, por exemplo), e a validação é sempre acompanhada pelo responsável legal.
Em geral são apresentados:
Como cada caso tem particularidades, fale antes com um especialista da SIG pelo WhatsApp.
Pode, seja residente no Brasil, seja estrangeiro de passagem. É necessário ter CPF e apresentar um documento de identificação válido.
Passaporte em língua estrangeira exige tradução juramentada, com exceção do passaporte de Portugal.
Fale com a SIG pelo WhatsApp para confirmar a documentação do seu caso antes de agendar.
O titular do e‑CNPJ é sempre o representante legal da empresa cadastrado na Receita Federal, normalmente o sócio‑administrador. Um sócio que não é administrador não figura como titular e, sozinho, não emite o e‑CNPJ em nome da empresa.
Ainda assim, existe um caminho: quando quem vai fazer a validação não consta como responsável perante a Receita, é exigida uma procuração específica do representante legal autorizando essa pessoa.
Antes de contratar, confirme a situação da sua empresa com um especialista da SIG pelo WhatsApp.
Não. Como regra geral, não é preciso autenticar documentos em cartório para emitir o certificado digital.
Na validação por videoconferência, você apresenta os documentos originais na câmera e envia as cópias digitalizadas pelo portal seguro da SIG antes do atendimento. O Agente de Registro confere tudo ao vivo.
Se algum documento específico precisar de reconhecimento de firma ou autenticação (como certas procurações), a SIG avisa com antecedência.
A Receita Federal não define um prazo de validade para o comprovante de inscrição no CNPJ (cartão CNPJ): ele vale enquanto os dados da empresa não mudam.
Mesmo assim, a AR pede uma emissão recente do cartão CNPJ para conferir se os dados cadastrais (endereço, quadro societário, situação) estão atualizados no momento da validação. [CONFIRMAR: prazo máximo de emissão do cartão CNPJ aceito pela SIG]
Você gera o cartão CNPJ atualizado de graça no site da Receita. Fale com a SIG pelo WhatsApp se tiver dúvida sobre a documentação.
Emitir o certificado digital tem 4 passos: escolha o tipo (e‑CPF ou e‑CNPJ, A1, A3 ou nuvem) e faça a contratação; envie seus documentos pelo portal seguro; passe pela validação de identidade, que pode ser por videoconferência, presencial ou in loco; e, aprovada a validação, gere o certificado na mídia escolhida seguindo as instruções da SIG.
Todo o processo pode ser feito sem sair de casa quando você opta pela videoconferência. Depois da emissão, a SIG te orienta na instalação e no teste do certificado.
Na validação por videoconferência, após a contratação e o envio dos documentos, você agenda um horário e recebe um link seguro. No atendimento, um Agente de Registro da SIG confere seus dados, faz a checagem facial pela câmera e apresenta os documentos originais na tela. A chamada é gravada, como exige a ICP‑Brasil, e dura em torno de 10 a 15 minutos.
Aprovada a validação, você recebe as instruções para emitir o certificado na hora. Você só precisa de um dispositivo com câmera, boa conexão e um ambiente iluminado e sem ruído.
Sim. Com a validação por videoconferência da SIG, você emite o e‑CPF ou o e‑CNPJ 100% online, sem ir a um posto de atendimento. Todo o processo — contratação, envio de documentos, validação de identidade e emissão do certificado — é feito de onde você estiver, por computador ou celular com câmera.
A videoconferência tem a mesma validade jurídica do atendimento presencial e é regulamentada pela ICP‑Brasil. Se preferir atendimento presencial ou por videoconferência, também oferecemos essas opções.
A validação por videoconferência costuma durar de 10 a 15 minutos, e o certificado é emitido logo após a aprovação. Da contratação à emissão, é possível concluir tudo no mesmo dia, desde que os documentos estejam corretos e haja horário disponível na agenda.
O que pode atrasar o processo:
Quer prioridade? Agende seu horário e envie os documentos com antecedência.
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Para renovar, contrate um novo certificado com a SIG antes do vencimento do atual e passe pela validação. Se o seu certificado ainda está válido, é do tipo A3 (token, cartão ou nuvem) e não houve nenhuma mudança nos seus dados ou nos da empresa, a renovação pode ser feita totalmente online, sem videoconferência. Nos demais casos, a validação é necessária, como em uma primeira emissão.
Passo a passo:
Seu certificado está perto de vencer? Fale com a SIG pelo WhatsApp e renove sem correria.
Não. Depois de vencido, o certificado digital não pode ser renovado: ele perde a validade e é preciso emitir um novo, com o processo completo de validação de identidade, igual ao da primeira vez. A renovação simplificada (às vezes online, sem videoconferência) só existe enquanto o certificado ainda está dentro do prazo.
Importante: os documentos que você assinou enquanto o certificado estava válido continuam válidos para sempre. O vencimento afeta apenas novas assinaturas e acessos.
Se o seu já venceu, a SIG emite um novo rapidamente, por videoconferência — emita agora.
O ideal é renovar entre 30 e 60 dias antes do vencimento. Essa antecedência evita ficar sem o certificado caso haja necessidade de validação presencial, divergência em documentos ou indisponibilidade de agenda, e garante que você não perca nenhuma obrigação fiscal por causa de um certificado expirado.
Renovar cedo não encurta a validade do novo certificado: na maioria dos casos, o novo prazo passa a contar a partir da emissão.
Quer um lembrete? Fale com a SIG pelo WhatsApp e avisamos você quando a renovação se aproximar.
Pode, em alguns casos. A renovação online sem nova validação é permitida quando o certificado atual ainda está válido, é do tipo A3 (token, cartão ou nuvem) e não houve nenhuma alteração nos dados do titular ou da empresa. Se o certificado for A1, estiver vencido ou houver qualquer mudança cadastral, a validação por videoconferência é obrigatória.
Na dúvida, a SIG verifica pelo WhatsApp se você se enquadra na renovação simplificada.
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Para testar, acesse um serviço que exija o certificado — o mais simples é o portal e‑CAC da Receita Federal — e tente entrar pela opção "Certificado digital". Se o login abre e mostra seus dados, o certificado está instalado e funcionando. Para o certificado em nuvem, confirme que o aplicativo está conectado e autorize o acesso quando solicitado.
Checklist rápido antes de testar:
Se o teste falhar, veja a seção "Problemas de acesso e senhas" ou fale com o suporte da SIG pelo WhatsApp.
Para instalar o A1, dê um duplo clique no arquivo do certificado (extensão .pfx ou .p12), escolha instalar para o usuário atual, informe a senha definida na emissão e conclua o assistente. Em seguida, instale a cadeia de certificados ICP‑Brasil e reinicie o navegador. O certificado passa a aparecer na lista de certificados do sistema e dos navegadores.
Dicas:
Passo a passo completo com imagens: [CONFIRMAR: link central de downloads/manuais].
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Na maioria dos casos, o problema é a mídia desconectada, driver desatualizado, falta da cadeia de certificados ICP‑Brasil ou o certificado vencido. Comece por: reconectar o token ou cartão, atualizar o driver, instalar a cadeia ICP‑Brasil, fechar e reabrir o navegador e testar em outro navegador.
Se ainda não funcionar:
Persistindo, o suporte técnico da SIG te ajuda pelo WhatsApp.
Esse erro quase sempre tem 4 causas: o token ou cartão A3 não está conectado, o driver da mídia não está instalado ou está desatualizado, a cadeia de certificados ICP‑Brasil não foi instalada, ou o certificado está vencido. Resolva nessa ordem e feche o navegador completamente antes de tentar de novo.
Passo a passo:
Precisa de ajuda ao vivo? Fale com o suporte da SIG pelo WhatsApp.
A senha PIN é a que você digita no dia a dia para usar o certificado no token, cartão ou nuvem — é a sua senha de uso. A senha PUK é a senha de desbloqueio: serve para redefinir o PIN caso você erre a senha várias vezes e o dispositivo bloqueie. Ambas são criadas por você na emissão e não ficam com a SIG.
Guarde as duas em local seguro. A Autoridade Certificadora não tem acesso a essas senhas e não consegue recuperá‑las.
Se você ainda tem a senha PUK, dá para recuperar o acesso: abra o gerenciador do seu token ou cartão (o software do fabricante, como SafeSign, gerenciador Watchdata, etc.), escolha a opção de desbloquear ou alterar o PIN, informe a senha PUK e defina um novo PIN. Para o certificado em nuvem, use a opção "Esqueci minha senha" no aplicativo.
Atenção: se você errar a senha PUK 5 vezes seguidas, o certificado é bloqueado de forma definitiva e será preciso emitir um novo. Em caso de dúvida, pare e fale com o suporte da SIG pelo WhatsApp antes de continuar tentando.
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Nossa equipe de especialistas está à disposição para analisar seu caso específico e fornecer a melhor solução.
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